IBDFAM envia ao CNJ pedido de providências para autorizar extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores
Desde 2007, quando foi instituída a lei 11.441/07, que autorizou a lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais em Tabelionato, mediante escritura pública, os cartórios brasileiros já realizaram mais de 4,8 inventários.
Imagine: se o sistema judiciário já é lento agora… E se tivéssemos mais quase 5 milhões de processos?
Pensando nisso, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ pedido de providências para autorizar a realização extrajudicial de dissolução conjugal e de inventários, mesmo quando houver filhos menores e incapazes, desde que consensual, e ainda que haja testamento.
O Instituto já havia protocolado pedido para quando houvesse testamento. Na época, porém, o CNJ não admitiu a possibilidade. O novo pedido tem como base recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garantiu a possibilidade.
Santa Catarina já admite esta possibilidade desde fevereiro de 2023. Na ocasião, a Justiça do Estado regulamentou a lavratura de escrituras públicas de inventário com herdeiro menor ou incapaz.
O ato notarial publicado formaliza a composição patrimonial em condomínio já conferida pelas disposições do Código Civil, “fornecendo aos sucessores os instrumentos necessários à realização de atos jurídicos diversos – como, por exemplo, a transferência de propriedade no ofício de registro imobiliário”.
O entendimento é de que a eventual partilha em atribuição de fração ideal de cada um dos bens aos sucessores não pode representar prejuízo ao incapaz.
Para acompanharmos, alguns casos em que já tivemos movimentações judiciais neste sentido:
- Portaria 5914-12 de 8 de setembro de 2021. Dispõe sobre a realização de inventário extrajudicial quando houver interessados incapazes.
- Processo 1016082-28.2021.8.26.0625 – alvará autorizando a lavratura de maneira direta (modelo progressista jurisdicional) | Taubaté. Desde que fosse de forma igualitária.
- TJMT/CGJ 18/2022 – altera o art 340 do Código de Normas que versa sobre escritura pública separação, divórcio, inventário e partilha e, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento da sociedade conjugal.
- Processo digital 1002024-05.2022.8.26.0457 inventário extrajudicial com incapaz com partilha desigual. Pagamento não igualitário. Necessidade de apresentação para controle finalístico e não homologativo.
- Provimento TJRJ/CGJ nº 6/2023 – Dispõe sobre as alterações no Código de Normas de Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro no tocante ao incapaz.
É fato que o processo não é um fim em si mesmo, uma vez que devemos, necessariamente considerar e abraçar princípios como o da instrumentalidade das formas. Buscamos a efetividade e eficiência, garantindo, é claro, a proteção dos direitos fundamentais.