07 erros para você NÃO cometer na entrega da sua Declaração de Imposto de Renda 2023

por Giovana Marcondes Naya

Na quinta-feira, dia 09 de março, a Receita Federal do Brasil liberou para download o programa para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Esse período é sempre uma preocupação na vida do brasileiro: buscar os documentos necessários, para aqueles que não arquivam durante o ano, pagar os impostos devidos, muitas vezes em atraso… e encontrar um profissional que elabore e entregue a obrigação fiscal corretamente.

Depois de todos estes anos atuando com planejamento patrimonial e consultoria tributária, já vimos de tudo. Para não corrermos o risco do leão, listamos abaixo alguns dos principais erros que acabam sendo cometidos na hora de preencher a DIRPF, considerando alguns aspectos de planejamento patrimonial, e que podem levar você (ou o seu cliente) para a malha fina:

  1. Não declarar os lucros ganhos na bolsa de valores:

Um dos principais erros cometidos por quem vai declarar Imposto de Renda é o de não informar os lucros obtidos na Bolsa de Valores. Depois de fazer a venda de uma ação, por exemplo, o contribuinte deve preencher também a ficha de “Renda Variável”. Se as operações de alienação excederem o valor de R$ 20 mil, poderá haver tributação sobre a renda.

  1. Não declarar os prejuízos na bolsa de valores:

Na mesma ficha que o item anterior, informe o total prejuízo obtido em cada tipo de ativo e operação usando o sinal negativo. Nos meses que não operou, basta colocar o valor zero. Assim, você pode acumular os valores de prejuízo para compensação daqueles que tiver de lucro.

  1. Não declarar investimentos no exterior:

O investidor deve preencher a ficha “Bens e Direitos” com todos os bens e direitos que possuir, inclusive de alocação internacional. No caso das contas bancárias, por exemplo, devem ser reportados o número da conta, país, o nome do investimento e da instituição financeira. Informe o valor em moeda estrangeira e, na caixinha dos valores, o valor em real.

Se houver rendimentos, eles devem ser declarados (e tributados) na ficha de Rendimentos recebidos no Exterior e tributados via Carnê Leão, na alíquota progressiva.

  1. Declarar os investimentos no exterior da sua companhia offshore:

Em contrapartida ao item anterior, alguns contribuintes acabam pecando pelo excesso. Declaram tudo, inclusive o que não é mais dele. Caso você tenha realizado o planejamento patrimonial internacional de investir via companhia offshore, você não é mais proprietário destes investimentos internacionais. Você é proprietário da companhia offshore que, por sua vez, é proprietária dos referidos ativos.

  1. Atualizar o valor da companhia offshore com atualização do câmbio:

O investimento em empresa offshore precisa ser declarado no IRPF pelo custo de aquisição, ou seja, todo o volume de capital que o investidor colocou na empresa e não deve ser atualizado a cada mudança do câmbio. O investimento deve ser detalhado com informações de itens como o nome da empresa, país sede, valor de transferência em moeda e o câmbio de cotação na referida data.

  1. Confundir PGBL com VGBL:

As siglas podem ser parecidas, porém cada uma deve constar em um campo da declaração. Somente o PGBL permite deduzir 12% dos valores sobre o Imposto de Renda e, desta forma, suas contribuições devem ser reportadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. Já quem possui o plano de previdência do tipo VGBL deve declarar seus valores e informações na ficha “Bens e Direitos”.

  1. Aumento do patrimônio descoberto:

Aumento do patrimônio descoberto acontece quando a variação patrimonial é incompatível com o tanto de rendimento declarado como recebido. Esse tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção. Se no mesmo ano você recebeu, a título de rendimentos, o valor de R$ 1 milhão e comprou um imóvel por R$ 3 milhões à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida. Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada.

É importante ficar atento para não incorrer em nenhum destes erros (ou outros possíveis) e evitar a malha fina que, além de trazer uma dor de cabeça, atrasa o pagamento de restituição de imposto, se houver. Na dúvida, não hesite em contatar um profissional especializado em tributação da renda de pessoa física e planejamento tributário.

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