O Internal Revenue Service (IRS) dos EUA não tem autoridade para aplicar multas aos contribuintes que deixarem de apresentar o Formulário 5471 informando suas participações em empresas estrangeiras, de acordo com uma decisão do United States Tax Court – Tribunal Fiscal dos Estados Unidos (Farhy v Commissioner, 160 TC No.6, 3 de Abril de 2023).
O Formulário 5471 é o Information Return of US Persons with Respect to Certain Foreign Corporations.
O julgamento se deu em um caso envolvendo Alon Farhy, um contribuinte que possuía duas corporações estrangeiras em Belize entre os anos fiscais de 2003 a 2010 e participou de um esquema ilegal para reduzir seu imposto de renda. O contribuinte optou por não preencher o Formulário 5471, conforme exigido pela Seção 6038(a) do Código Tributário, e recebeu uma multa de US$10.000 por ano calendário não arquivado, além de uma penalidade continuada de US$10.000 para cada 30 dias que não fosse corrigido.
O contribuinte argumentou que a Seção 6038(b) não autoriza especificamente a aplicação dessas penalidades. Já o IRS afirmou que qualquer penalidade encontrada no Código que não esteja sujeita aos procedimentos de deficiência é uma penalidade tributável.
Farhy, no caso, possuía duas empresas de Belize nos anos fiscais de 2003 a 2010 e, portanto, foi obrigado a arquivar o Formulário 5471 para esses anos, as empresas eram parte de um esquema de evasão fiscal. Ocorreu que, ele não cumpriu, mesmo depois da primeira notificação do IRS, em 2016, quando ainda morava em Israel. Em 2018, o IRS cobrou a multa de US$ 10.000 para cada ano em questão e, em seguida, as multas continuadas. Farhy não pagou e o IRS iniciou o processo de cobrança.
Farhy então recorreu ao tribunal para contestar o direito do IRS de impor as penalidades de maneira arbitrária, sem ordem judicial, com fulcro na disposição da Seção 6038. Ele argumentou que não há disposição legal que autorize especificamente a cobrança destas penalidades e o IRS não teria autoridade para arbitrar penalidades como essa. Desta forma, só poderia cobrá-las por meio de uma ação civil e não por suas medidas diretas de execução de penhoras de propriedade ou confisco.
O tribunal concordou e observou que o Congresso autorizou explicitamente a avaliação de inúmeras cláusulas de penalidades no Código, mas não para as penalidades da Seção 6038(b). A decisão mencionou que foi “relutante em inferir o poder de avaliar e cobrar administrativamente as penalidades da Seção 6038(b) quando o Congresso não concedeu esse poder expressamente ao Secretário do Tesouro, como fez para outras penalidades no Código.”
O IRS ainda pode apelar da decisão, mas, enquanto isso, a decisão “terá amplas implicações para milhares de contribuintes que estão contestando ou pagaram multas s.6038”, diz o escritório de advocacia americano Greenberg Traurig.
O IRS presumivelmente agora terá que cessar sua prática de avaliar automaticamente as penalidades s.6038 daqueles que não entregares referidas informações do Formulário 5471, diz o escritório de advocacia McDermott Will & Emery. “Qualquer contribuinte que foi autuado e pagou uma multa em um Formulário 5471 pode obter um reembolso da multa paga”, diz o escritório de advocacia, chamando a decisão de “grande vitória do contribuinte”.
A McDermott Will & Emery acrescenta que “outras penalidades por não arquivar certas declarações de informações internacionais provavelmente também não são passíveis de cobrança, o que significa que a avaliação e a cobrança de maneira arbitrária dessas penalidades também podem não mais serem aceitas.”
Fonte: https://www.step.org/industry-news/irs-cannot-penalise-taxpayers-unfiled-international-information-returns-says-us-tax